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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - Desenquadramento

JOSY NASCIMENTO DE SOUZA

Josy Nascimento de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 17:58

Caros colegas, boa tarde!

Gostaria da opinião de vcs a cerca do seguinte assunto:

Um contribuinte MEI, constituído em 11/2017 emitiu uma unica nota fiscal em 12/2017 no valor de 10.900,00 ( ultrapassou o limite de receita proporcional de 5.000,00 já que em 2017 o limite anual era de 60.000,00). Entendo que o contribuinte podia faturar até 10.000,00. Excedeu então em menos de 20% de acordo com a legislação vigente.
O que ocorre, é que o contribuinte não informou o desenquadramento (podia tê-lo feito e depois pepido novo enquadramento em 01/2018) e passou todo ao de 2018 como MEI. O fato é que descobri isso somente agora que fui entregar a Declaração anual do MEI e o de 2017 consta como não entregue. Quando eu proceder com a entrega a RF vai tomar ciencia do limite ultrapassado.
O que fazer agora um ano depois? Ele faturou mais de 70.000,00 em 2018 e se tiver que pagar a diferença será muita coisa.
O que sugerem, deixa como está torcendo para nunca receber uma notificação de desenquadramento retroativa, ou comunicar e admitir que passou todo ano de 2018 sem pedir novo enquadramento? Lembrando que tem só ate o dia 31/01/2019 para pedir enquadramento para esse exercício.

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