Ivo Nascimento
Iniciante DIVISÃO 5 , ControllerCaros,
Peço ajuda sobre uma situação que me é inusitada.
No início de 2018 entramos com o pedido de contestação na RFB pela exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Recebemos o número do processo e desde então temos recolhido os impostos por meio do PGDAS-D, embora a empresa esteja sendo considerada como excluída do Simples Nacional.
Agora em Jan/2019, tentamos fazer a opção pelo Simples e não foi possível, pois alegam haver pendência cadastral e/ou fiscal com o estado. Ao emitir o relatório de situação fiscal, verificamos que há ausência de declarações em todo o ano de 2018 da DCTF.
Logo, a pergunta que me vem é: se eu estava recolhendo pelo Simples Nacional, como deveria ter entregue a DCTF (ou deveria ter feito isso?). Se eu entregar estas declarações agora, haverá multa. Ao mesmo tempo, a RFB ainda nem julgou nossa contestação.
Alguém já teve caso parecido? O que me sugerem?
Desde já agradeço.