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TRIBUTOS FEDERAIS

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MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 09:55

Bom dia,

Tenho algumas duvidas em relação a efd reinf:

1) Uma empresa optante pelo simples nacional toma serviços de cessão de mão de obra com retenção de INSS, IRRF E CSRF estão obrigadas a entrega da efd reinf?
Caso esteja quais eventos obrigatórios?
Levando em consideração que o evento R-2070 está suspenso na versão 1.4 como deverei informar os impostos federais pagos?

2) A obrigatoriedade de declarar as informações são com competência 01/2019?

3) Uma empresa com regime de apuração no lucro presumido ou no lucro real que possui faturamento de comercialização (compra e venda) que não tem serviços prestados nem tomados e consequentemente não tem impostos retidos, e não está obrigada a cpp. Nesse caso essa empresa deverá declarar qual evento?

Caso essa mesma empresa tenha tomado um serviço passível de retenção de csrf e irrf, como terei que informar se o evento R-2070 não está disponível para a versão 1.4?

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