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TRIBUTOS FEDERAIS

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RITA APARECIDA PASCHOALINI CARRER

Rita Aparecida Paschoalini Carrer

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 18:19

minha empresa vendeu um produto chamado painel eletrico de comando de motores. OU seja, compramos inumeros componentes para dar origem a esse Painel...Pois bem isso é uma venda de produção, certo? entao devo dar saida da mercadoria com o codigo 5401 ou 5101.
A legislação diz que esse produto (painel) é substituição tributaria. Nao sei se meu cliente revenderá o painel ou usara em seu equipamento e por sua vez vendera esse equipamento.
Sendo assim estou em duvida quanto ao CFOP a ser usado. Por favor me esclareçam. Grata

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 08:31

Bom dia Rita

Se a operação é interna e sua empresa é quem produziu o produto vc usará o CFOP 5.401.

O que precisa se atentar é tb nas operações interestaduais quando há protocolo/convênio, pois há inúmeros protocolos que determinam a aplicação do diferencial de alíquota qdo o material for destinado a uso, consumo ou ativo sendo atribuída a responsabilidade pelo cálculo do diferencial ao remetente, ou seja, vc precisaria saber para qual finalidade o adquirente está comprando e calcular o diferencial na nota para posteriormente recolher ao Estado destinatário. (só relembrando que para esta situação é necessário estar determinado em protocolo. Qdo não há protocolo, a operação é normal (sem ST) e inclusive no caso de diferencial a responsabilidade é do destinatário e não do remetente).

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
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