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Desenquadramento Simples Nacional - Impostos apurados de Dez

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:31

Boa tarde.

Minha dúvida é a seguinte, agora em Janeiro quando efetuamos o enquadramento no Simples Nacional de uma empresa desenquadrada em 31/12, aparecem os débitos e irregularidades que estão ''desenquadrando'' a empresa. No caso, se o empresário acertar todos os débitos pendentes, e deixar de pagar por exemplo: O DAS, o INSS, PIS, COFINS, enfim, qualquer imposto apurado de Dezembro/2018 que no caso teriam seus vencimentos no mês de janeiro/2019, impediria ele de enquadrar no Simples?

Obrigado, e espero que tenha ficado explícito minha dúvida.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:16

Danilo, boa tarde.

...impediria ele de enquadrar no Simples?

Não.

A título de comprovação, caso você regularize antecipadamente todos as pendências demonstradas no relatório, sua solicitação de opção já será deferida retroativamente a 01/01/2019.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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