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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Regularização empresa do Lucro Presumido

Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 17:32

Boa tarde,

Eu estou iniciando a prática contábil e gostaria de receber orientações sobre algumas dúvidas:

Uma determinada empresa, do SIMPLES, foi excluída há dois anos e continuou funcionando por um tempo, mas sem regularizar a situação do SIMPLES nem migrar para outro regime. Desde então a contabilidade não foi feita.
Agora, o pessoal quer regularizar a situação. Eu sei que até a exclusão a apuração será pelo SIMPLES e depois pelo Lucro Presumido.

Eu queria saber quais os documentos irei precisar para apuração desses impostos, quais as obrigações deverão ser observadas (anuais e mensais). Queria saber também, se é possível fazer toda essa apuração no excel, sem sistema.

Só mais uma informação: Depois de finalizado todo esse processo, a empresa poderá retornar ao SIMPLES, caso volte a funcionar?

Desde já agradeço e peço desculpas por tantas perguntas. No futuro terei uma pessoa para verificar como as coisas estão sendo feitas, mas já queria me adiantar nessas dúvidas.

Ana Lucia

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 10:15

Entre no site do Simples Nacional e Consulte Optantes pelo Simples
Consulte este empresa - Qual a data em que ela foi excluída
A partir da exclusão não poderá mais fazer as informações pelo Simples.
Terá que fazer todas as informações do Lucro Presumido - DCTF, EDFs, etc...

Após todas as Pendências Fiscais resolvidas e quitação do que houver poderá solicitar o reenquadramento pelo SIMPLES
Lembrando que deverá fazer isso até 31/01 de cada ano.

APARECIDA MOTA

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