Felipe Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa noite a todos,
Tenho uma dúvida referente ao tratamento das operações com Hedge financeiro no Lucro Real.
Trabalho em uma empresa Multinacional que possui variação cambial das moedas estrangeiras e Hedge atrelado em algumas operações.
Desde o início, fui instruído que quando há operações com Hedge, o fisco obrigatoriamente exige que o tratamento dessas operações deve ser feito pelo regime de caixa, ou seja, no momento da liquidação. Fazer este controle é muito complicado, pois depende muito de outras áreas, como financeiro e contabilidade.
Lendo o último decreto do IRPJ e a In 1700 que consolida todas as informações, não consegui interpretar essa orientação.
Sou mesmo obrigado a fazer o regime de Caixa nas operações Com Hedge ou posso fazer por competência ? Qual In, MP ou artigo do RIR tem essa orientação ?
Desde já agradeço !