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Exclusão do Simples Nacional

Léa Barbosa

Léa Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 23:19

Prezados colegas.

Uma empresa que não recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional tem débitos do Simples, que será parcelado, e débitos de multa por atraso na entrega dos PGDAS que não pode ser parcelado por ser valor inferior a R$1.000,00. Caso ela não pague, ou pague parte das multas, ela pode ser excluída do Simples a partir de 01/01/2019?

Obrigada desde já pela ajuda.

Léa

Léa Barbosa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23
ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 08:28

Tenho clientes que não receberam o ADE de Exclusão e foram excluídos mesmo assim.. Os mesmos estão regularizando todas as pendências.

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.

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