
Léa Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas.
Uma empresa que não recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional tem débitos do Simples, que será parcelado, e débitos de multa por atraso na entrega dos PGDAS que não pode ser parcelado por ser valor inferior a R$1.000,00. Caso ela não pague, ou pague parte das multas, ela pode ser excluída do Simples a partir de 01/01/2019?
Obrigada desde já pela ajuda.
Léa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23