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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigação da DME

João Vitor Alves de Moura

João Vitor Alves de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 08:43

Bom dia!


Gostaria de saber se terei que declarar a DME por conta de uma distribuição de lucro, onde foram distribuídos 2 lucros dentro do mês, sendo os dois menores que R$30.000,00 , mas quando somados ultrapassam esse valor (ambos pro mesmo sócio).

Se sim, terei que declarar através da pessoa fisica ou juridica?


At.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 19 janeiro 2019 | 10:42

OBRIGATORIEDADE

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a especificadas adiante, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/dme.htm

Pelo exposto acima, o sócio que recebeu deverá declarar.

APARECIDA MOTA

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