
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ComputaçãoPrezados colegas, bom dia.
Solicito, se possível, ajuda dos nobres colegas afim de melhor compreender o disposto na IN/RFB 1848/2018 que trata do Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR.
Para propriedade agrícola explorada por condomínio, o arquivo do LCDPR que trata o Artigo 23-A IN/RFB 1848/2018 devera ser transmitido à RFB um por condômino (referente a sua participação) ou será um arquivo único?
Acredito que seja um único arquivo com a informação da participação de cada condômino, entretanto a dúvida existe tendo em vista o disposto no Artigo 25, da IN/SRF 83/2001 e no Registro 0045, do item 3.2 do capitulo 3, da A.E.D. COPES nº 3/18.
Agradeço a ajuda.