
Paula Regina de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Caros Colegas!
Um Cliente MEI teve auxílio doença no mês de Dezembro. O mesmo deve pagar o DAS ref. a DEZ/2018?
Desde já grata!
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Paula Regina de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Caros Colegas!
Um Cliente MEI teve auxílio doença no mês de Dezembro. O mesmo deve pagar o DAS ref. a DEZ/2018?
Desde já grata!
Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Paula, bom dia !
Sim ,
Segue a resposta que consta no portal do empreendedor.
5.7 O MEI QUE ESTIVER RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA OU SALÁRIO MATERNIDADE DEVE PAGAR O DAS?
Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.
Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.
Exemplo: Se o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês.
Espero ter ajudado
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