Silvana Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
Bom dia,
Quando se faz a entrega da DCTF e aparece aquela mensagem "as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição..."
A duvida é: se a empresa passar, por exemplo, mais 3 meses sem débito, eu volto a entregar a dctf só quando tiver débitos ou fico entregando um mês sim outro não?