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Dctf Empresas Sem Débito

SILVANA SANTOS

Silvana Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 10:50


Bom dia,

Quando se faz a entrega da DCTF e aparece aquela mensagem "as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição..."

A duvida é: se a empresa passar, por exemplo, mais 3 meses sem débito, eu volto a entregar a dctf só quando tiver débitos ou fico entregando um mês sim outro não?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:20

Silvana Santos, boa tarde.

A empresa só tem a obrigação de entregar a DCTF ref. a janeiro de cada ano. Se passar o resto do ano sem débitos a declarar, não precisa entregar.

Mas, se por exemplo, você entrega março com débitos, precisa entregar abril sem débitos, e ai volta novamente a não precisar entregar para o resto do ano, caso não tenha débitos a declarar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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