Diego
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo Bom dia amigos, quero tirar uma duvida e desde já agradeço a atenção de todos.
Assumi a presidência de uma associação privada a alguns meses, a duvida e a seguinte; eu e os outros membros associados estamos em fase de entrada ao pedido de qualificação como OSCIP, a associação tem sua data de abertura no CNPJ desde o ano de 2004. A antiga gestão da mesma declarou a DCTF mensal dos anos de 2016, 2017, e 2018 como inapta, porem a situação cadastral esta ATIVA, neste caso Ministério da Justiça em uma das documentações exigidas para a qualificação no propio site segue assim: '' Declaração de que a entidade tenha sido constituída e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos - original".
Diante deste requerimento do MJ, quero saber se as DCTF declaradas como INAPTA nos anos mencionados pode ter algum efeito negativo junto ao nosso pedido no órgão vigente, pois as DCTF são publicadas em diário oficial e ficam a disposição no site da Receita em editais e atos declaratórios, quero saber se tem algunha coisa haver se o nosso pedido pode ser Não concedido por conta desse ATO.