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TRIBUTOS FEDERAIS

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anexo iii e anexo v - simples nacional e fator r

LUIZ GUILHERME COELHO RESENDE

Luiz Guilherme Coelho Resende

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 17:02

Eu estou com muita dúvida ainda nessa questão dos anexos III e V.

Tenho clientes com os seguintes cnaes:


46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado.
46.18-4-01 - Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos , cosméticos e produtos de perfumaria.
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.


Todas aparecem iguais na consulta aqui pelo site Contábeis.


Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 4619-2/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo V

Observação:

Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014

Base Legal: Art. 18, § 5º-I, Lei Complementar 123/2016


Observação (à partir de 2018):

Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016

Sendo que em 2018 todas foram tributadas no anexo III na alíquota de 6%. Não sei o que fazer. Agradeço se alguem puder ajudar.

Atenciosamente;

Guilherme Resende

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 07:44

Bom dia
Irei consituir uma empresa CNAE 4618-4/01 e esta atividade diz que enquadra no Anexo V e se o fator R superior 28% no anexo III, como estarei consituindo a mesma agora como é feito esse fator R, no começo irei recolher os tributos no anexo V?
Obrigada pela atenção

Meirielly Martins

Meirielly Martins

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 08:30

Patricia,

Caso a empresa não tenha funcionários e o faturamento do primeiro mês não seja tão alto, você pode ajustar o pro labore dos sócios pra que se encaixe nos 28% no primeiro mês 

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 10:36

Bom dia! Resolução CGSN 140/2018, art. 26:

§ 6º Para o cálculo do fator “r” referente a período de apuração do mês de início de atividades: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)
I - se a FSPA for maior do que 0 (zero) e a RPAr for igual a 0 (zero), o fator "r" será igual a 0,28 (vinte e oito centésimos);
II - se a FSPA for igual a 0 (zero) e a RPAr for maior do que 0 (zero), o fator "r" será igual a 0,01 (um centésimo); e
III - se a FSPA e a RPAr forem maiores do que 0 (zero), o fator "r" corresponderá à divisão entre a FSPA e a RPAr.


§ 7º Para o cálculo do fator “r” referente a período de apuração posterior ao mês de início de atividades: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)
I - se FS12 e RBT12r forem iguais a 0 (zero), o fator “r” será igual a 0,01 (um centésimo);
II - se a FS12 for maior do que 0 (zero), e a RBT12r for igual a 0 (zero), o fator “r” será igual a 0,28 (vinte e oito centésimos);
III - se a FS12 e a RBT12r forem maiores do que 0 (zero), o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r; e
IV - se a FS12 for igual a 0 (zero) e a RBT12r for maior do que 0 (zero), o fator "r" corresponderá a 0,01 (um centésimo). 

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 16:12

Boa tarde, Patrícia. As empresas optantes pelo simples nacional não recolhem a parte patronal sobre a folha, exceto as de cessão de mão-de-obra (ex: construção civil), mas essas não são alcançadas pelo fator "r".

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