Prezados, bom dia.
Somente para confirmar a resposta data corretamente pelo nosso colega Márlus Mauri de Meira Mathias, como eu não tinha visto nada na legislação a respeito disso e queria ter uma posição mais concreta da RFB em relação a isso, realizei consulta ao Fale Conosco da RFB, o qual segue a baixo a pergunta e a resposta dada a poucos minutos pelo atendente.
Pergunta:
Prezados, bom dia.
No caso dos sublimites aplicados ao
Simples Nacional a partir do ano de 2018 (R$ 1.800.000,00 e R$ 3.600.000,00), os quais devem ser observados para recolhimento do
ICMS e ISS dentro (ou não) do DAS, eles levam em consideração a Receita Bruta Global das empresas que possuem os mesmos sócios? Assim como é levado esta questão da Receita Bruta Global para permanência das empresas com mesmos sócios no regime do Simples Nacional.
Ou não, levam somente em consideração o faturamento das empresas individualmente, mesmo que possuam no seu quadro societário, integrantes de outra(s) empresa(s) do Simples Nacional?
Agradeço desde já a atenção.
Assunto
Simples Nacional
Resposta:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Para efeitos de sublimite, não se soma a receita bruta das empresas com sócios comuns. Assim, apenas a empresa que ultrapassar o sublimite é que deverá apurar e pagar o ICMS e/ou ISS fora do Simples Nacional.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil