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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perdão de dívida entre duas pessoas jurídicas de mesmo grupo

Antonio Carlos Santos Ramos

Antonio Carlos Santos Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 12:56

Caros colegas, preciso da colaboração de vocês.

Temos duas empresas em um mesmo grupo economico. Essas duas empresas repassam valores entre elas, conforme a sua necessidade de caixa - acredito que podemos chamar quase de caixa único.
Por decisão da diretoria, resolveram dar um perdão de dívida entre essas empresas, com o escopo de melhorar o resultado de uma.
Para a empresa que detém o direito a receber, ela terá uma despesa indedutível, ou seja, só verá o seu resultado contábil ficar ruim. Enquanto a empresa devedora, essa sim, hoje possui um resultado super negativo e a operação montada, tornará o seu prejuízo, o minimo possível.
Dúvida:
- tenho pesquisado e encontrei alguns texto de escritório de advocacia, onde eles mencionam que esse perdão de dívida não seria um acrescimo patrimonial e não caberia o recolhimento de pis, cofins, irpj e cssl sobre essa receita.

Vocês teria alguma base legal que pudesse me ajudar a discutir com os diretores desse grupo sobre a incidência dos tributos nessa receita?

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