Antonio Carlos Santos Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeCaros colegas, preciso da colaboração de vocês.
Temos duas empresas em um mesmo grupo economico. Essas duas empresas repassam valores entre elas, conforme a sua necessidade de caixa - acredito que podemos chamar quase de caixa único.
Por decisão da diretoria, resolveram dar um perdão de dívida entre essas empresas, com o escopo de melhorar o resultado de uma.
Para a empresa que detém o direito a receber, ela terá uma despesa indedutível, ou seja, só verá o seu resultado contábil ficar ruim. Enquanto a empresa devedora, essa sim, hoje possui um resultado super negativo e a operação montada, tornará o seu prejuízo, o minimo possível.
Dúvida:
- tenho pesquisado e encontrei alguns texto de escritório de advocacia, onde eles mencionam que esse perdão de dívida não seria um acrescimo patrimonial e não caberia o recolhimento de pis, cofins, irpj e cssl sobre essa receita.
Vocês teria alguma base legal que pudesse me ajudar a discutir com os diretores desse grupo sobre a incidência dos tributos nessa receita?