Izilda Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Estou com duvida, de como proceder ?
O cliente esta solicitando carta de correção com os valores do Irrf , que não foram descontados na nota fiscal de serviços prestados, para o cliente com Cnae: 81.12-5-00 - Condomínios prediais, e com o código da Natureza jurídica: 399-9 Associação Privada.
A nota fiscal foi emitida com o código: 1102 - Vigilância, segurança , ou monitoramentos de bens pessoas e semoventes,
Na consulta abaixo, esta dispensado da reter 1% IRRF , o devo considerar ?
SOLUÇÃO DE CONSULTA 171 SRRF 8ª RF, DE 21-6-2012
(DO-U DE 26-7-2012)
RETENÇÃO DO IMPOSTO
Dispensa
Condomínio não é obrigado a reter IR quando do pagamento de serviços à pessoa jurídica.
Att.
Izilda