x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 7.388

Per/Dcomp - retificação

Marli Trotta Lucieto

Marli Trotta Lucieto

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente C.P.D.
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 14:59

Boa tarde, recebi uma intimação ref. a PER/DCOMP, onde apontou diferenças de DCTF x ECF, a conclusão é que preciso retificar a PER/DCOMP, para acertar a diferença, diminuindo o valor do débito.
Mas minha dúvida é o seguinte: posso retificar uma PER/DCOMP que já esta homologada pela receita federal?
Qual fundamento legal.
Obrigada

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 20 janeiro 2019 | 12:22

Bom dia,

Pelo que entendi, vc precisa verificar os saldos declarados na dctf x ecf, e nao retificar a perdcomp.

NSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.717, DE 17 DE JULHO DE 2017

(DOU de 18.07.2017)

Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 114. A retificação ou o cancelamento da declaração de compensação também não serão admitidos quando formalizados depois do prazo de homologação tácita da compensação.

Marli Trotta Lucieto

Marli Trotta Lucieto

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente C.P.D.
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 10:27

Bom dia, obrigada pela resposta, no caso a diferença que a intimação esta acusando é da DCTF x ECF, pois compensei um valor a maior que o ECF declarado e lancei este mesmo valor a maior na DCTF, só que a receita não esta aceitando pois o valor esta diferente da ECF, para atender esta intimação, tenho que alterar o valor da DCTF para o correto, deixando igual a ECF, só que minha Per/Dcomp esta homologada na Receita FEderal e estou com dúvidas se posso retificar esta per/dcomp homologada, ou simplesmente altero a DCTF, com o valor correto da ECF, sem alterar a Per/Dcomp, não gostaria que esta intimação virasse um despacho decisório.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade