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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sebastião Wellington Afonso Rocha

Sebastião Wellington Afonso Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 16:20

Boa tarde,

Gostaria de ajuda, um cliente me pediu para encerrar a empresa dele. Fiz todos os tramites para encerramento, inclusive já estou com o distrato.
Porém ao ver a Situação da mesma, localizei que não foi entregue 02 DCTF do 2015. Já fiz as mesmas zerada, mas não consigo enviar, pois pede o certificado, fui em Senhas e Procurações, para fazer uma e colocar como outorgado, mas a mesma não esta abrindo para que eu possa fazer.
Ajuda que peço como devo proceder para enviar essas duas DCTF.

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 17:27

É porque você está tentando outorgar uma procuração eletrônica para uso do eCAC, só que, essa opção só é possível caso o acesso ao eCAC do contribuinte também esteja sendo feito por certificado digital, e não por código de acesso.

Quando o outorgante não tem certificado digital, para fazer uma procuração eletrônica para utilização do eCAC por um procurador que tenha certificado digital, é necessário preencher um formulário no link que vou deixar abaixo, e entregar presencialmente na RFB. E para este atendimento presencial na RFB, deve comparecer o responsável legal pela empresa.

Link: www.receita.fazenda.gov.br

Cezar Augusto Pizzo

Cezar Augusto Pizzo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 20:07

Boa noite, alguém poderia me ajudar com essa situação.

O governo no ultimo mês colocou a situação das empresa que estão com falta da entrega das DCTF´s e dos DIPJ dos 5 anos anteriores na condição de INAPTA. Na situação fiscal do meu cliente aparece a Ausencia de entrega de DCTF (PA) 2014 todos os meses e 2015 até abril. Sendo certo a entrega das declarações para as devidas regularizações eu pergunto: Tem alguma regra para a entrega das DCTF, estava lendo, e diz que as de 01/2014 a 04/2014 que não tem movimento era para ser entregue em 31/07/2014, portanto numa só entrega vc paga uma multa só. E os demais meses devem ser entregues mês a mês, ou trimestral, ou entrega a de mai/2014 e depois só a de jan/2015.
Se alguém pudesse me responder essa duvida, me colocando alguma regra para entrega das DCTF´s. Que lembrar que no meu caso a empresa não teve movimentação com tributos federais em nenhum momento, pois ela não está INATIVA.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 23:03

Cezar Augusto Pizzo

Boa noite!

A partir do segundo mês sem movimento vc não precisa entregar a DCTF, a não ser que volte a ter movimento.

Acredito que se vc entregar 01/2014sem movimento, essas pendências irão desaparecer, e vc não irá gerar tantas multas.

Faça um teste, enviei a do 1º mês sem movimento (zerada), aguarde alguns dias e consulte se as omissões não desapareceram.

Leila
JESSICA COELHO

Jessica Coelho

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 10:37

Cesar Augusto, voce conseguiu?

Estou com mesmo problema tenho uma empresa com pendencia de DCTF em 2014, e preciso transmitir sem movimento,
se eu mandar a de Jan/2014 na versao da DCTF 3.5 some as demais ???

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