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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo Pis/Cofins

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 19:33

BOA NOITE!

ESPERO QUE AJUDE.





PIS e a COFINS a serem recolhidos sobre as receitas de vendas de refrigerantes, cerveja
de malte, preparos para elaboração de refrigerantes e embalagens para estes produtos terão
nova sistemática de apuração a partir de 1º de Fevereiro de 2004.
A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 389/04 trata da forma de apurar
o PIS e a COFINS sobre a receita bruta nas vendas dos produtos citados, de maneira a
excepcioná-los das regras da não cumulatividade que atualmente balizam a apuração das
duas contribuições.
O industrial destas bebidas, a partir de 01 de Abril de 2004, utilizará as seguintes alíquotas:
PIS = 1,4% e COFINS = 6,6% . Já, a partir de 01 de Maio de 2004 as alíquotas serão de
PIS = 2,5% e COFINS = 11,9% .
Os comerciantes varejistas ou atacadistas, menos àqueles enquadrados no simples, terão
alíquota 0% de PIS e Cofins nas receitas de venda destas bebidas.
Também terão alíquota 0% para estas contribuições o industrial de matéria prima e material
de embalagem relacionados no anexo único da Lei nº 10833/03 cujo destino seja exclusivo
à produção das bebidas acima mencionados, com exceção das embalagens cujo
recolhimento pelas indústrias será fixado com base em valor pré determinado por unidade
e pelo tipo do produto utilizado na manufatura ( lata de alumínio, lata de aço, embalagens
PET ).
Os industriais das embalagens indicarão o valor das contribuições nas notas fiscais de
venda dos produtos, sendo estes valores utilizados como créditos pelos industriais das
bebidas mencionadas, no mês em que registrar as Notas Fiscais de aquisição das mesmas.
Caso o industrial das bebidas faça opção para recolher as contribuições ( PIS e Cofins )
pelo regime especial de recolhimento previsto na Lei nº 10833/03, os valores das
contribuições serão fixados por unidade de litro do produto. Neste caso ele poderá
apropriar o crédito das contribuições no seguinte montante:
§ PIS = saldo credor da contribuição apurada pela nova sistemática da não
cumulatividade ( Lei nº 10637/02 ) e ainda não aproveitados pela mesma;
§ COFINS = valor equivalente a 3% calculado sobre o valor de aquisição do estoque
inicial de matéria prima e material de embalagem ( constante no anexo a Lei nº
10833/03 ) existente no primeiro dia de utilização do regime especial de apuração.



Wellington Resende melo.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 19:44

SOBRE IPI.


BRASÍLIA - A Receita Federal informou nesta quinta-feira que decidiu reajustar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das chamadas "bebidas quentes" em 30%. Na prática, a partir de 1º de outubro o imposto que incide sobre vinhos, vodcas, cachaças e uísque, entre outros produtos, será maior. A regra não valerá para a cerveja.


- Acredito que, para o consumidor final, este aumento de tributo não vai chegar a representar nem 5% de aumento - informou Elder Silva, da coordenação tributária da Receita Federal.


O IPI destas bebidas antes variava de R$ 0,11 a R$ 13 por litro da bebida. A partir de agora, segundo a Receita, a tributação vai variar de R$ 0,14 a R$ 17,39 por litro da bebida. Para os vinhos, contudo, haverá uma limitação: o IPI não poderá ultrapassar 10% do valor final da bebida. Para outros produtos, entretanto, este limite pode chegar a 60%.


- Na verdade temos 27 faixas de alíquotas. As bebidas se enquadram dependendo do tipo do produto e do valor da bebida - informou Silva.


O órgão informou que a instrução normativa com estas mudanças já foi publicada no Diário Oficial de hoje. A Receita Federal, contudo, decidiu também descentralizar a classificação das bebidas, que a partir de agora será feita nas unidades regionais do órgão.

Boa sorte!
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