
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Boa noite!
Uma empresa que declarou sua inatividade para a RFB através da DCTF inativa, está obrigada a enviar a EFD contribuições do período de inatividade, ainda que sem movimento ou não?
Obrigada
respostas 1
acessos 2.299
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Boa noite!
Uma empresa que declarou sua inatividade para a RFB através da DCTF inativa, está obrigada a enviar a EFD contribuições do período de inatividade, ainda que sem movimento ou não?
Obrigada
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeLeila Duarte Costa, boa tarde.
Não, a empresa que permanecer durante todo o ano Inativa estão dispensadas da entrega da EFD.
Base legal: Inciso III, Art. 5º, da IN RFB nº 1252/2012.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade