
Luciani Roberto
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia aos Colaboradores! aderi ao PERT do Simples em 2018, ja foi consolidado, e após consulta minuciosa a empresa não possui nenhuma pendencias com os demais entes convenados. Contudo ao realizar o pedido de reenquadramento para o SN no portal, o pedido NÃO foi aceito, pois o estado considera como pendencia aquele percentual destinado ao estado (ICMS). dos débitos já parcelados? O parcelamento está prontamente sendo honrado. Neste caso como proceder? a fim de que a empresa permaneça no Simples Nacional??