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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reenquadramento no SIMPLES - Estado não reconhece o PERT

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 06:59

Bom dia aos Colaboradores! aderi ao PERT do Simples em 2018, ja foi consolidado, e após consulta minuciosa a empresa não possui nenhuma pendencias com os demais entes convenados. Contudo ao realizar o pedido de reenquadramento para o SN no portal, o pedido NÃO foi aceito, pois o estado considera como pendencia aquele percentual destinado ao estado (ICMS). dos débitos já parcelados? O parcelamento está prontamente sendo honrado. Neste caso como proceder? a fim de que a empresa permaneça no Simples Nacional??

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