x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 274

Imposto de renda, pessoa física

Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 12:41

Caros,

Tenho uma dúvida, se algum de vocês tiver conhecimento do escopo de minha dúvida e me responder, fico grato e agradeço pela atenção prestada.

Trabalho no exterior numa empresa da holanda, tenho um contrato fixo de trabalho de março 2018 a fevereiro 2019, tenho visto de permanência de residência no país durante o período do contrato.

Recebo meu salário na minha conta da holanda e pago os impostos devidos na holanda.

Fiz transferências internacionais da minha conta (pessoa física) da holanda para minha conta poupança (pessoa física) no brasil.

Tenho que declarar estas entradas e/ou transferências internacionais minha conta poupança do brasil, como devo fazer declarar isto?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 13:17

Leandro,

Em regra não. Se as transferências forem todas oriundas dos rendimentos do seu trabalho, o próprio banco que declara. Você apenas irá tirar um informe de rendimentos de cada banco e declarar saldos em conta bancária se estes forem superiores a R$140,00 em 31/12/2018.

Caso seja de rendimentos autônomos, ai nesse caso você irá ter que declarar como rendimentos recebidos PF/PJ.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 06:55

Olá Kaik,

Estas transferências internacionais, eu fiz utilizando o transferwise, ou seja, eu envio o dinheiro da minha conta da holanda para a minha conta do transferwise, transferwise realiza a conversão da moeda e cobra uma taxa, depois o transferwise envia o dinheiro para minha conta poupança no brasil.

Este caso, continua da mesma forma como você disse? "Se as transferências forem todas oriundas dos rendimentos do seu trabalho, o próprio banco que declara. Você apenas irá tirar um informe de rendimentos de cada banco e declarar saldos em conta bancária se estes forem superiores a R$140,00 em 31/12/2018."

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 15:02

Leandro,

Sim, segue a mesma instrução. Bastando apenas você tirar os informes de rendimentos de todas essas contas.


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: