
Carlos Augusto da Silva Mariano
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos,
estou com uma duvida quanto ao cumprimento das obrigações acessórias do Estado de São Paulo de uma empresa que ultrapassou o sublimite (R$3.600.000,00) em 20% no mês 11/2018.
Ocorre que em 11/2018 a empresa obteve um RBA de R$ 4.461.893,77, desta forma, segundo a legislação vigente, estando obrigada a recolher o ICMS do mês seguinte fora do Simples Nacional.
a duvida que tenho é como entregar o SPED - EFD ICMS IPI de competência 12/2018? pois ao tentar transmiti-lo, o sistema informa que o contribuinte não foi localizado. Também gostaria de saber se preciso entregar a GIA ref. 12/2018.