Marcio Gohara
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa a tarde a todos!
Tenho uma dúvida com relação à tributação na permuta de imóveis em uma empresa enquadrada no Simples Nacional cuja a atividade é compra e venda de imóveis.
A empresa em questão tem em estoque 5 terrenos para comercialização no valor de R$ 40.000,00 totalizando R$ 200.000,00, e adquire uma chácara destinada a venda no valor de R$ 1.000.000,00, dando em permuta os 5 terrenos, no contrato de Permuta os valores dos terrenos são repassados pelo valor de R$ 140.000,00 cada, totalizando R$ 700.000,00, os R$ 300.000,00 restante é dividido em três parcelas de R$ 100.000,00.
PERGUNTA: Como devo tributar esta permuta no Simples Nacional? Pelo ganho de capital (R$ 700.000,00 - R$ 500.000,00) à alíquota de 15% de IRPJ? Ou devo tributar o valor de R$ 700.000,00 normalmente pelo Simples Nacional como venda de imóveis pelo anexo I?