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Lei 11.941/2009

David Nunes Pinto

David Nunes Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 15:36

Boa Tarde!!!

Alguém poderia me solucionar uma dúvida.Os parcelamentos que foram feitos em 2007 para as empresas que aderiram ao Simples Nacional e que foram pagos algumas parcelas(a empresa não paga as parcelas desde Janeiro deste ano) podem ser parcelados com esses benefícios da Lei 11.941/2009?

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 28 novembro 2009 | 09:27

Bom dia David!

Seja bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Infelizmente tais débitos não podem ser parcelados.

Quem optou pelo Simples Nacional pode fazer o novo parcelamento da Lei nº 11.941/2009, desde que os débitos a serem incluídos no não sejam apurados na forma do Simples Nacional e nem sejam saldo remanescente do Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional.

Fonte: "Perguntas e Respostas" nº 4.17 no link
www.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 12:36

Boa tarde Elizangela!

Veja resposta à pergunta nº 5.8 constante no link www.receita.fazenda.gov.br

"5.8. Os parcelamentos especiais concedidos pela Lei nº 11.941/2009, podem conviver com os demais parcelamentos?

R.: Sim. Em relação aos parcelamentos ativos, o contribuinte pode optar por migrar os débitos para o novo parcelamento ou permanecer no parcelamento em que se encontra. É importante ressaltar que, conforme disciplinado no art. 11 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, a desistência do parcelamento em qualquer das modalidades abrange obrigatoriamente todos os débitos consolidados na respectiva modalidade de parcelamento."

Atenciosamente.

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