
Valéria Vitalina
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados colegas;
Hoje me deparei com a seguinte situação:
Temos uma empresa nova que nos últimos 4 anos optou por apurar o IRPJ e a CSLL por lucro real estimativa mensal, foram feitas as apurações mensais como manda a legislação, porém os pagamentos foram feitos em uma única parcela apurada em 31/12 de cada ano, ou seja, os pagamentos totais foram feitos em dezembro.
Inclusive as DCTF's do ano todas foram feitas sinalizando o balancete de suspenção ou redução.
Tecnicamente os valores foram recolhidos corretamente, porém, de maneira errada.
minha pergunta como eu posso regularizar essa situação de anos anteriores? Vou dar continuidade agora em 2019 de maneira correta..
Os colegas já passaram por algo parecido?