Fernando dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia a todos,
Abri uma empresa em 2014, e só tive atividades naquele ano, quando, ao seu final, foram feitas todas as declarações. A partir de 2015 não tive nenhuma atividade na empresa e também não fiz nenhuma declaração, e não declarei a empresa no IR pessoa física.
Verifiquei no E-CAC e constavam as pendências da falta das DEFIS destes anos. Através do Portal do Simples Nacional efetuei todas as declarações mensais atrasadas (sempre colocando "0" em todos os campos, pois não houve atividade) e fiz as transmissões das DEFIS.
No site do E-CAC não aparecem mais pendências.
Eu preciso fazer alguma retificação nas minhas declarações de pessoa física destes anos (nos quais não citei a empresa), mesmo não tendo nenhuma atividade na empresa? Se sim, isso gerará alguma multa? Ou com o envio das DEFIS fica tudo regularizado perante à Receita Federal?
Obrigado.