x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 162

parcelamento simples nacional

LETICIA DA SILVA CARVALHO

Leticia da Silva Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 11:24

bom dia!

tenho uma empresa que foi excluÍda do simples por dÉbitos em aberto , e consta pra ela um parcelamento que foi realizado dia 26/01/2018... a duvida e:

se eu desistir do parcelamento e pedir um novo, tudo que eu ja paguei ate o momento e perdido? e depois que fizer o parcelamento, posso pedir a nova inclusÃo no simples nacional?

Paula Peres

Paula Peres

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 15:59

Boa tarde.
Tudo que foi pago não está perdido, o sistema reconhece quais foram pagas ou não, no caso a sra. deve fazer o novo parcelamento, o sistema identifica somente o que não foi pago.
Lembrando que a empresa só pode perder 2 parcelamentos anualmente.
E em relação a inclusão do Simples, sim, após a sra. ter feito o parcelamento de todos os seus débitos seja previdenciário ou não, poderá solicitar o enquadramento novamente, até a data 31/01.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade