Eder Paulo Manso
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá, estou efetuando o fechamento contábil de uma empresa Lucro Real, essa empresa é Lucro Real desde 2012 ano em que apurou um prejuízo contábil de cerca de R$ 300.000,00, nos Balanços e Apurações posteriores esse saldo de prejuízo não foi compensado em nenhum momento, ou seja ela apurou lucro e efetuou pagamento de IRPJ e CSLL nos anos 2013/2014/2015/2016 e 2017, minha pergunta é se agora na apuração de 2018 posso utilizar a regra dos 30%, me beneficiando desse prejuízo de 2012 para compensação na apuração do Lucro de 2018, pois agora em 2018 está apurando um lucro contábil próximo de R$ 1.000.000,00 e os impostos de IRPJ e CSLL estão bastante altos.
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Muito Obrigado.
Att.