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Compensação de Prejuízos Acumulados de Anos Anteriores

EDER PAULO MANSO

Eder Paulo Manso

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 16:55

Olá, estou efetuando o fechamento contábil de uma empresa Lucro Real, essa empresa é Lucro Real desde 2012 ano em que apurou um prejuízo contábil de cerca de R$ 300.000,00, nos Balanços e Apurações posteriores esse saldo de prejuízo não foi compensado em nenhum momento, ou seja ela apurou lucro e efetuou pagamento de IRPJ e CSLL nos anos 2013/2014/2015/2016 e 2017, minha pergunta é se agora na apuração de 2018 posso utilizar a regra dos 30%, me beneficiando desse prejuízo de 2012 para compensação na apuração do Lucro de 2018, pois agora em 2018 está apurando um lucro contábil próximo de R$ 1.000.000,00 e os impostos de IRPJ e CSLL estão bastante altos.

Venho acompanhando muito o site e conto com a ajuda de vocês.

Muito Obrigado.

Att.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 08:34

Eder Paulo Manso,

Você mencionou no início da pergunta que esse prejuízo de R$ 300.000,00 é um prejuízo contábil.

Sendo prejuízo contábil (custos e despesas maiores que as receitas) a empresa não poderá compensá-lo para apuração do IRPJ e CSLL.

Somente o prejuízo fiscal (IRPJ) e a base de cálculo negativa (CSLL) podem ser utilizadas para tal compensação, seguindo a regra dos 30% que você já conhece.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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* RJ e PR
EDER PAULO MANSO

Eder Paulo Manso

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 16:51

Daniel,

Primeiramente muito obrigado pela resposta ao tópico, já me ajudou muito.

Sendo assim poderia pegar esse valor e efetuar um lançamento contra *Lucros Acumulados em 01/01/2019 e assim ser absorvido no Balanço 2019 ?

Ex:

D - Lucros Acumulados
C - (-) Prejuízos Acumulados
R$ 300.000,00

* A conta de Lucros Acumulados tem um saldo de mais de 2 milhões


Grato.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 17:26

Eder Paulo Manso,

Sim, você deverá abater do Lucro contábil apurado os prejuízos contábeis acumulados que existem na empresa, mediante o lançamento contábil apontado por você.

At.,

Daniel Garcia
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