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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ/CSLL - aliquota reduzida na construção civil

Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 17:41

Boa tarde.

Eu ouvi dizer certa feita, mas não me recordo onde, que as empresas da área da construção civil, poderiam ser tributadas com uma alíquota menor quando o valor da matéria-prima de um período fosse superior a mão de obra.

Gostaria que alguem confirmasse a veracidade dessa afirmativa, e me passasse também a base legal para isso.

Eu já pesquisei e inclusive já li o RIR/99 e não encontrei nada a respeito.

Desde já, agradeço.

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
[email protected]
Franca/SP

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