Gleyder Eustáquio Alves Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá!
Tenho um cliente no regime de tributação LUCRO REAL, ele sofreu um ataque hacker no qual seu banco de dados foi bloqueado. Foi feito um B.O. (Boletim de Ocorrência) e para a liberação do sistema, a empresa optou por efetuar o pagamento para que eles liberarem o acesso ao sistema.
Verificando na Legislação, no tocante à dedutibilidade de despesas e custos, temos o seguinte:
"LEI 4.506/64
Art. 47. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e a manutenção da respectiva fonte produtora.
§ 3º Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita, furto, por empregados ou terceiros, quando
houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial.
§ 6º Poderão ainda ser deduzidas como despesas operacionais as perdas extraordinárias de bens objeto da inversão, quando decorrerem de
condições excepcionais de obsolescência de casos fortuitos ou de fôrça maior, cujos riscos não estejam cobertos por seguros, desde que
não compensadas por indenizações de terceiros.
Art. 48. Serão admitidas como custos ou despesas operacionais as despesas com reparos e conservação corrente de bens e instalações
destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação.
Parágrafo único. Se dos reparos, da conservação ou da substituição de partes resultar aumento da vida útil prevista no ato de aquisição do
respectivo bem, as despesas correspondentes, quando aquele aumento for superior a um ano, deverão ser capitalizadas, a fim de servirem
de base a depreciações futuras."
DÚVIDA:
Este pagamento poderá ser considerado como dedutível na BC IRPJ E CSLL?
Obrigado pela ajuda!
