x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.493

DEDUÇÃO IR - Lucro Real - Despesas com Hacker

GLEYDER EUSTÁQUIO ALVES FERNANDES

Gleyder Eustáquio Alves Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 17:38

Olá!
Tenho um cliente no regime de tributação LUCRO REAL, ele sofreu um ataque hacker no qual seu banco de dados foi bloqueado. Foi feito um B.O. (Boletim de Ocorrência) e para a liberação do sistema, a empresa optou por efetuar o pagamento para que eles liberarem o acesso ao sistema.

Verificando na Legislação, no tocante à dedutibilidade de despesas e custos, temos o seguinte:

"LEI 4.506/64
Art. 47. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e a manutenção da respectiva fonte produtora.

§ 3º Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita, furto, por empregados ou terceiros, quando
houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial.

§ 6º Poderão ainda ser deduzidas como despesas operacionais as perdas extraordinárias de bens objeto da inversão, quando decorrerem de
condições excepcionais de obsolescência de casos fortuitos ou de fôrça maior, cujos riscos não estejam cobertos por seguros, desde que
não compensadas por indenizações de terceiros.

Art. 48. Serão admitidas como custos ou despesas operacionais as despesas com reparos e conservação corrente de bens e instalações
destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação.

Parágrafo único. Se dos reparos, da conservação ou da substituição de partes resultar aumento da vida útil prevista no ato de aquisição do
respectivo bem, as despesas correspondentes, quando aquele aumento for superior a um ano, deverão ser capitalizadas, a fim de servirem
de base a depreciações futuras."

DÚVIDA:
Este pagamento poderá ser considerado como dedutível na BC IRPJ E CSLL?

Obrigado pela ajuda!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 07:59

bom dia !

No meu entendimento seria sim uma despesa dedutível.

§ 3º Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita, furto, por empregados ou terceiros, quando
houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
GLEYDER EUSTÁQUIO ALVES FERNANDES

Gleyder Eustáquio Alves Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 09:44

Olá Anderson!
Este também foi o meu entendimento, entretanto não estou encontrando nenhuma situação similar que corrobore com esta decisão. Já liguei na consultoria, pesquisei na internet, jurisprudência......nada! Tem sido recorrente estes ataques hackers à contabilidades e empresas, seria importante identificar uma situação semelhante para reforçar esta decisão!
Muito obrigado pela ajuda!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 10:44

Por se tratar de um fato dos "novos tempos" realmente fica difícil acharmos uma base legal, mas com o BO na mão temos uma garantia a mais.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade