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Apuração construtora do Lucro Presumido

Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 18:06

Boa tarde,

uma empresa de construção civil enquadrada no lucro presumido, presta serviços em outro município, nesse município que recebe o serviço a nota é emitida da seguinte forma, 60% material e 40% de mão de obra, sendo que, desses 40% que são retidos INSS, IRPJ e ISS, ou seja a base de calculo para esse impostos são os 40%. Agora preciso calcular o PIS, COFINS, CSLL e IRPJ (a prefeitura retem apenas 1,5%). A duvida é a seguinte, para a apuração desses impostos qual a base de calculo, os mesmo 40% que a prefeitura usa? ou o valor total da nota descontado os impostos que sofreram retenção?

Assistente contábil   
Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 17:27

Boa tarde Aparecida,

muito obrigado, por favor poderia me informar a base legal?

e outra duvida a presunção para IRPJ e CSLL no caso citado como há o fornecimento de material é de 8% e 12% respectivamente ? ou aplica-se as presunções de prestação de serviço de 32%?

Assistente contábil   

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