x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 325

Tax deductions for selling services to exterior

Aladdin

Aladdin

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 23:00

Deduções fiscais para a venda de serviços para o exterior:

Oi,

Eu comecei uma ME há mais de um ano atrás, eu vendo serviços de software para empresas fora do Brasil, eu não tenho clientes no Brasil.

Minha empresa de contabilidade é um serviço de contabilidade on-line, eles me aconselharam a seguir um regime de lucro presumido porque eu só tenho um empregado (eu mesmo) e também para ter os benefícios fiscais de vender serviços para o exterior.

Meu sell ultrapassou 120 mil e agora eles me disseram que eu tenho que pagar 32% pelo IRPJ ao invés de 16% de acordo com a "RFB nº 1700 14/03/2017".

Eles emitiram um novo "IRPJ complementar" e me pediram para pagar as adições de 16% para 32%, mesmo nos últimos trimestres em 2018 que eu já paguei.

Minha primeira pergunta:
Como a exportação de serviços para o exterior e o recebimento em moedas estrangeiras apoiará a economia brasileira, o governo está fornecendo muitas reduções de impostos para este caso, você pode me ajudar a entender essas reduções? devo pagar 32% pelo IRPJ mesmo no meu caso?


e outra questão relevante, deve emitir uma nota fiscal para meus clientes estrangeiros, eles não precisam, mas é uma obrigação aqui para emitir NFs?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 08:28

Aladdin,

Primeiramente o melhor regime tributário deve ser definido através de um meticuloso estudo de caso da sua empresa. Dependendo do seu CNAE, sua atividade realmente exercida, você poderá optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Em todos eles você poderá se beneficiar da redução/isenção de tributos nas operações de venda de mercadorias/prestação de serviços para o exterior. Recomendo que você prontamente busque esse cálculo tributário com alguma assessoria contábil de sua confiança. Ainda estamos em tempo de alterar o regime tributário da empresa para o ano calendário 2019.

Sobre a questão das NF para o exterior, sim, deverá ser emitida nota fiscal para os serviços prestados, seja no mercado interno ou mercado externo.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 17:25

Aladdin,

Segue no link as alíquotas de presunção do IRPJ no Lucro Presumido, segregadas por atividade (clique aqui)


Sobre sua outra pergunta (Se mudarmos para o Simples Nacional em vez do Lucro Presumido, isso será menos?) a resposta é: Depende!! Tudo indica que sim, pois geralmente as alíquotas do Simples Nacional são mais amigáveis do que as do Lucro Presumido, mas existem casos em que, em termos meramente financeiros, se paga menos impostos no Lucro Presumido ou Real do que no Simples Nacional.

Então como escolher o melhor regime para a empresa? A respostá é: Tomando essa decisão baseado em relatório de planejamento tributário, com a visualização dos cenários possíveis para a empresa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade