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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 13:53

Lucilene Barroso de Oliveira,

Na escrituração ref. 12/2018, você preencherá o Bloco 0, registro 0120 (Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar), elencando os meses em que não houve movimento para fins de EFD-Contribuições.

Vide texto extraído do Guia Prático da EFD-Contribuições:

Originalmente este registro tinha por exclusiva e única finalidade a pessoa jurídica informar, na EFDContribuições de dezembro, os meses do ano calendário para os quais estava desobrigada de sua regular entrega, em função de não terem sido realizadas operações geradoras de receitas ou de crédito.
Esta regra originária de escrituração permanece, já que é o procedimento normal e usual a ser adotado pelas PJ que não entregam a EFD-Contribuições ao longo do ano, por estarem dispensadas, nos termos da IN RFB 1.252. Nesta situação, o campo 03 (informações ou esclarecimentos complementares) é de preenchimento opcional, podendo o campo ser preenchido com até 90 caracteres.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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