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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação PIS/COFINS

Milene

Milene

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 11:32

Prezados (a), bom dia.

é possível que uma empresa seja optante pelo lucro real, mas pague as alíquotas de PIS/COFINS referente ao lucro presumido?

Pois estou com um caso na prefeitura onde trabalho que a empesa participou de um pregão, onde as planilhas de cálculos para comprovação de exequibilidade, estão com os cálculos de base do PIS/COFINS de lucro presumido. Onde essa empresa ganhou o pregão, mas houve um recurso, onde um empresa que foi desclassificada está dizendo que a empresa é lucro real, não presumido, isso com base do que eles analisaram no balanço. Colocando no recurso que a empresa ganhadora "maquiou" os dados de tributos realmente devidos a prestação dos serviços.

Alguém pode me ajudar ou auxiliar como devo proceder?

Desde já agradeço.

Atenciosamente;


Milene

Milene

Milene

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 09:35

Agradeço pelo ajuda Igor.

Mas pelo que entendo é permitido o abatimento das despesas no valor final a pagar, não baixar o valor de alíquota.

Estou um pouco perdida nessa legislação.

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