João Vitor Fernandes,
Em via de regra o pagamento se dá através de RPA, onde constarão o valor bruto dos serviços prestados, e, sobre este incidirá as retenções de INSS e IRRF.
Porém, adicionalmente eu recomendo que seja verificado com o município do prestador se esse procedimento pode ser adotado, uma vez que existem Prefeituras que regulamentam um tipo de emissão de Nota Fiscal de Serviços para PF.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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