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Isenção de imposto de renda para pessoa amputada

Alan

Alan

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 13:22

Colegas,
A pessoa teve a perna amputada devido a uma trombose e alega que teria direito à isenção de imposto de renda. A renda dela advém de aposentaria do INSS + pensão do pai militar falecido.
1. Sabem se a alegação procede?
2. Qual o trâmite para que ela seja oficialmente considerada isenta? Tem que ir na RFB? Tem que ir no INSS? Onde ir?
2. Ela ficará isenta através de restituição ou deixarão de descontar já na folha?

Desde já agradeço

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