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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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efd sem movimento

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 15:56

Antonio Rafael Bezerra Fonseca , boa tarde.
Você informará todos os meses que ela não teve movimento.
Ex:

_Identificação da Pessoa Jurídica
__0120 - Identificação de EFD-contribuições sem dados a escriturar
___mês de referência
___Informação Complementar (opção 04)

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 16:07

Larissa, boa tarde.

Esses dados (_Identificação da Pessoa Jurídica) - (0120 - Identificação de EFD-contribuições sem dados a escriturar ) eu encontro no próprio EFD ? Se for, eu não estou encontrando, teria algum lugar que eu possa olhar o passo-a-passo?
Utilizo a versão 2.5.1 do EFD ICMS/IPI.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 11:11

Rafael , bom dia!

O SPED Fiscal deve ser enviado independente de haver movimentação fiscal ou não, já no caso do EFD Contribuição está dispensado desde que não tenha auferido créditos/receitas (no caso do Lucro Real) ou não tenha tido receitas (no caso do Lucro Presumido) , tal dispensa não alcança o mês de dezembro sendo neste mês indicado no registro 0120 os demais meses sem movimentação.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 11:20



saberiam dizer sobre consórcios entre empresas, que possui IE, mas não teve nenhum movimento no ano inteiro, teria que ter enviado mensalmente ? 

Jessica Aline Pereira de Souza

Jessica Aline Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 17:04

Boa tarde, Pessoal.

Acabei transmitindo a EFD contribuição de uma empresa que está inativa há alguns anos. Sei que por conta desta condição ela  esta dispensada do envio mensal, entregando apenas a  de dezembro com a informação dos meses anteriores sem movimento. 

O fato de eu ter transmitido a de Janeiro/2020, faz com que eu tenha que continuar a entregar a declaração sem movimento mês a mês? 

EDNA ORSINI

Edna Orsini

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 10:32

Bom dia, uma dúvida, quando fazemos a retificação de data na EFD-Contribuiçoes, quanto tempo demora para cair no sistema?
O que houve, foi que a original entregamos com periodo cheio 01/05/2020 a 31/05/2020 - sendo que o inicio de atividade da empresa(abertura) foi 05/05/2020 a 31/05/2020 - a retificação foi apenas a alteração de periodo.
Desde já agradeço;

Kenedy Bastos barrozo do Carmo

Kenedy Bastos Barrozo do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 17:56

Boa noite!

Poderiam me orientar, por favor... Sobre o envio da EFD CONTRIBUIÇÕES de uma empresa de transportes, CNAE 49.30-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, e CNAE's 49.30-2/02 e 77.32-2/01, tenho que transmitir a EFD CONTRIBUIÇÕES ????
Desde já, agradeço a todos!!!


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