
Breno Luan da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Prezados,
Estou com uma questão única aqui no escritório.
Tenho uma empresa no simples nacional que é tributada no regime de caixa,no ano do calendário de 2018 ela ultrapassou os 3.6 milhões e ficou impedida de recolher o ISS e ICMS por dentro do simples, com qualquer emissão de nota fiscal em 2019 será emitida a guia para município e o estado, mas como destaquei anteriormente , a empresa é do regime de caixa com isso várias notas ficais não foram recebidas no mesmo ano postergando-as para serem tributadas até o final de 2019,caso eu receba alguma nota fiscal de 2018 em 2019 como vai ser o procedimento para recolher o ISS e o ICMS, já que nota foi emitida como simples nacional com ambos impostos por dentro e agora não posso mais tributá-los dentro do simples por causa exclusão.
Não sei se ficou claro para vocês, mas espero uma pequena ajuda