x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 232

Rendimento de aluguel pessoa física

Tereza Cristina

Tereza Cristina

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 17:08

Prezados (as) Senhores (as)

Boa Tarde!

1 - Quais impostos devem ser descontados de rendimentos de aluguel acima de R$ 10.000,00 mensais?

2 - É possível recolher pelo Carnê Leão uma parte do imposto de renda pessoa física e recolher o restante do imposto através da Declaração do Imposto de Renda do Ano seguinte? Existe alguma lei que permita ou proíba essa prática?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 22:21

Veja o Capítulo IX da IN Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (“CARNÊ-LEÃO”):

Art. 53. Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física residente no País que recebe:
I - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;

APARECIDA MOTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade