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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional: como ingressar no regime Lucro

Daiane Domingues

Daiane Domingues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 22:25

Olá,

Preciso de ajuda para as seguintes situações:
- A empresa estava no regime Simples Nacional, mas foi excluída, por débitos. O empresário opta pelo Lucro Presumido, quais os processos que devem serem feitos para que ocorra o ingresso neste novo regime?
- Uma filial desta empresa esta sendo aberta, a mesma deve seguir o mesmo regime da matriz, obrigatoriamente?


Att,
Daiane

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 08:08

Daiane

com relação a parte fiscal: passará a utilizar o sistema de débito/crédito para o icms e IPI ( caso tenha ), e ISS recolhido por guia a parte ( caso tenha )

os tributos federais, a escolha é com base no pagamento do IR - lucro real ( trimestral ou anual ) ou lucro presumido , ( a empresa NAO sendo simples nacional tem somente essas duas opções )

mas como os recolhimentos do PIS e COFINS são mensalmente, deve definir já o seu sistme > real ou presumido

Para a parte do RH> passará a recolher os 20% da parte empresa e mais a parte de terceiros


contabilmente,
-> lucro presumido -> não se altera nada
-> lucro real -> ter efetuado todos lançamentos para poder apurar o IR e CS

Márlus



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