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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD CONTRIBUIÇÕES de empresa Inativa

LUIS BOTO

Luis Boto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 10:01

Colegas, bom dia.

Estou com uma empresa(farmácia - Lucro Presumido) aberta em 09/2017, porém a mesma está inativa desde então. Fiz a EFD-Contribuições somente referente a 09/2017. Dúvida: tenho que transmitir as EFD-Contribuições de 10/2017 até a presente competência?

Obrigado.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 10:46

Luis Boto, bom dia!

Dispensa de apresentação

c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Informação dos meses dispensados na apresentação do mês de dezembro

Conforme artigo 5°, § 8°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições para pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito no registro 0120 - Identificação de EFD-Contribuições sem dados a escriturar.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
LUIS BOTO

Luis Boto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 11:18

Obrigado Paula.

Recentemente esse mesmo cliente me informou que em 09/2018 ele fez duas compras interestaduais de materiais para funcionamento futuro da farmácia, cujas notas fiscais foram emitidas contra o seu CNPJ, inclusive ele teve que pagar ICMS anecipado por essas compras. Nesse caso, mantém-se a inatividade da empresa ou tenho que informar essas compras na competência 09/2018 tanto na EFD Contribuições como na EFD ICMS-IPI?

Att,

Luis Boto

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 11:25

Luis Boto, bom dia!

Como sua empresa é LP não há necessidade da indicação deste documento na EFD Contribuições, uma vez que essa informação (COMPRAS) não será informada na declaração.

No que se refere ao SPED Fiscal a mesma deverá ser contemplada, pois não existe dispensa da declaração a mesma deverá ser enviada independente de possuir movimentação ou não!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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