Luis Boto, bom dia!
Dispensa de apresentação
c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
Informação dos meses dispensados na apresentação do mês de dezembro
Conforme artigo 5°, § 8°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições para pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito no registro 0120 - Identificação de EFD-Contribuições sem dados a escriturar.