Virgínia
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia !
Trabalho com transporte de cargas, ao ler o Convênio 04/99 onde é concedido o regime especial a movimentação de paletes. Quando o nosso cliente emite a nota fiscal de saída de palete e emite em nossa nome e faz tudo de acordo conforme o convênio, sendo que emite a saída e a entrada quando os mesmos retornam, o ano passado fomos autuados, pois a alegação foi de que teríamos que estar emitindo o retorno e em cima do retorno eles darem entrada. Vejo assim também, será que no meu caso poderia está entrando com pedido desse regime ?