Nelson Luis de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadebom dia,
gostaria de saber se estÁ valendo a regra de exclusÃo do icms da base de cÁlculo do pis e da cofins para empresas do lucro real e lucro presumido.
abraÇos
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Nelson Luis de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadebom dia,
gostaria de saber se estÁ valendo a regra de exclusÃo do icms da base de cÁlculo do pis e da cofins para empresas do lucro real e lucro presumido.
abraÇos
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Nelson,
Por enquanto só está valendo para quem tem sentença transitada em julgada (quando já foram esgotados todos os recursos). Quando o Supremo vier a dar a última palavra a decisão terá efeito geral - como se fosse uma lei e válida para o futuro. Em relação ao passado (para quem não tem processo em andamento ou já definido) será necessário esperar se o STF dirá que os efeitos são retroativos ou não.
Nelson Luis de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidademuito obrigado meu amigo
essa informaÇÃo foi de grande importÂncia
que deus lhe abenÇoe
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