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TRIBUTOS FEDERAIS

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Débito Inferior a R$ 10,00 Na EFD Contribuições.

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 17:27

Caros Colegas,

Poderiam me informar se devo registrar em minha EFD Contribuições valores de débitos anteriores ao período apurado valores inferiores a R$ 10,00.

Exemplo:

11/2018 - R$ 0,01 PIS e R$ 4,00 COFINS ( Não recolhidos)

12/2018 - R$ 13,39 PIS e R$ 20,84 COFINS

Devo informar os valores de R$ 0,01 e R$ 4,00 na minha EFD Contribuições de 12/2018? Se sim, em quais registro devo informar estes valores?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 21:05

Inala



no sped contribuições, vão ser informados nos registros M200 ( pis ) M600 ( cofins) exatamente como foram calculados

11/2018 - R$ 0,01 PIS e R$ 4,00 COFINS ( Não recolhidos)

12/2018 - R$ 13,39 PIS e R$ 20,84 COFINS


já na DCTF que muda

do mes 11

PIS -> ficha débito 0,01 não declara informação de pagamento pois é inferior a R$ 10,00

COFINS -> ficha débito 4,00 não declara informação de pagamento pois é inferior a R$ 10,00


MÊS 12

PIS -> ficha débito 13,39 ( Informa o valor do débito do mês)

Valor do darf 13,39 + ,01 = 13,40 soma-se o mês anterior quando o valor é inferior a R$ 10,00

na ficha do darf informa o valor de 13,40

--> atenção nessa tela, no lado direito tem o campo> Valor pago do débito , informar o valor igual ao débito: 13,39

como o darf vai ser informado a maior, a RF concilia com a dctf anterior e baixa


COFINS -> ficha débito ( Informa o valor do débito do mês)

Valor do darf 20,84 + 4,00 = 24,84 soma-se o mês anterior quando o valor é inferior a R$ 10,00

na ficha do darf informa o valor de 24,84

--> atenção nessa tela, no lado direito tem o campo> Valor pago do débito , informar o valor igual ao débito: 20,84

como o darf vai ser informado a maior, a RF concilia com a dctf anterior e baixa


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Márlus

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 09:00

Márlus Mauri de Meira Mathias muito obrigada pela explicação.

Sabe me dizer se existe algum embasamento legal, ou orientação no manual do SPED sobre este assunto?

Tenho um cliente que esta me questionando sobre este assunto, alegando que precisaria informar na EFD Contribuições o valor do débito do mês 11/2018.

Att.

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 09:15

Inaia

mesmo os valores sendo inferiores a R$ 10,00 DEVEM ser declarados na DCTF e no sped contribuições

a única excessão para que não haja a entrega é se não houver faturamento ( lucro presumido ) ou creditos e faturamento -> para lucro real

manual do sped contribuições

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Registro M200: Consolidação da Contribuição para o PIS/Pasep do Período
Neste registro serão consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes nãocumulativo
e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos não cumulativos apurados no próprio
período, dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas
em Lei, demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.
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o mesmo se aplica para o registro M600 cofins

Márlus

Mariana de Souza

Mariana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 11:37

Bom dia, no meu caso é o seguinte...
Entreguei a EFD-Contr. mês 01/2019 com pis e cofins diferidos PIS 2,13 e COFINS 9,79
No mês 02/2019 com crédito de PIS 0,98 e COFINS 4,51não teve débito
No mês 03/2019 débito de PIS 0,06 e COFINS 0,27, somei o diferimento do mês 01/2019 e deduzi o crédito do mês 02/2019, declarando o diferimento do mês 03/2019 os valores PIS 1,21 e COFINS 5,55.
É dessa forma? Está correto?

A cada escolha uma renúncia, isto é a vida.

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