
Camila Maia
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalPessoal, bom dia!!
Gostaria de uma ajuda...
Fizemos um parcelamento na RFB presencialmente, deu tudo certo e foi consolidado por lá também.
Porém, para consolidar foi solicitado que autorizássemos o débito em conta; de acordo com a pessoa da RFB, isso é obrigatório agora para consolidar qualquer parcelamento. Mas ele ainda nos disse que seria possível emitir o DARF pelo e-cac normalmente, como fazemos com os outros parcelamentos.
Porém, quando entro no e-cac, realmente aparace o parcelamento, tudo certinho, mas não me dá a opção de emitir o DARF.
Alguém que já passou por isso, sabe me dizer se vai debitar realmente na conta da empresa?? Pois um outro parcelamento que temos e que foi necessário informar os dados para débito em conta eu consigo, ainda sim, emitir os DARFs, eles ficam disponíveis, mas neste em questão não tem.
A primeira parcela vende dia 31/01, e não tem mais senha disponível na RFB antes desta data.
Obrigada.