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TRIBUTOS FEDERAIS

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recolhimento de Impostos MEI

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 09:56

Vitor Borges Peron, bom dia, tudo bem?

ST - https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=319238
Se o MEI fabricar e vender seus próprios produtos:

"Cita o inciso V do artigo 94 da Resolução CGSN nº 94/2011 para sustentar que em seu entendimento o Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, não será enquadrado como contribuinte substituto, e que, portanto, a Consulente não é sujeito passivo por substituição, cabendo ao adquirente ou destinatário das mercadorias ou serviços, a responsabilidade pelo pagamento do imposto relativo às operações internas subsequentes."

DIFAL - https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=360361
Se o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), que promover a entrada de mercadoria destinada à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, proveniente de contribuinte do ICMS optante ou não optante pelo Simples Nacional situado em outra unidade da federação, deverá recolher mediante guia de recolhimentos especiais, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada, o valor equivalente à multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (4% ou 12%, conforme o caso) pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.

Resumindo, se o MEI for fabricante e vender seus produtos a destinatários de outros estados, não é obrigado a pagar ICMS ST, porém, se comprar produtos de outros estados para bens de consumo, revenda, ativos, deve pagar ICMS de Diferencial de Alíquota.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.

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