x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 252

Pis e Cofins sobre frete subcontratado de combustível

Terezinha Oliveira de Araujo

Terezinha Oliveira de Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 19:20

Olá,

Boa tarde, estou precisando de ajuda, se alguém puder me auxiliar.. estou em dúvida quanto a incidência de Pis e Cofins em uma empresa Transportadora do regime Lucro presumido que efetuou frete subcontratado de combustível, o combustível em si é isento da contribuição.
Há algum benefício que abranja a prestação de serviço, no caso, o frete subcontratado deste produto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade